Estes se
referem à proteção de corpos d’água, da vegetação lindeira e da segurança viária
durante e depois da execução das estacas tipo hélice contínua.
Apresentaremos
a seguir os cuidados e providências para proteção do meio ambiente que devem
ser observadas no decorrer da execução das fundações profundas tipo hélice
contínua.
Os
procedimentos a serem seguidos são:
I)
Implantação da sinalização de alerta e de segurança de acordo com as normas
pertinentes aos serviços;
II) É
proibido o tráfego dos equipamentos fora do corpo da estrada para evitar danos
desnecessários à vegetação e interferências na drenagem natural;
III) Quando
forem necessárias estradas de serviço fora da faixa de domínio, deve-se
proceder à liberação ambiental de acordo com a legislação vigente;
IV)
Quanto as áreas destinadas ao estacionamento e manutenção dos veículos, estas
devem ser devidamente sinalizadas, localizadas e operadas de forma que os
resíduos de lubrificantes, ou combustíveis não sejam carreados para os cursos
d’água. As áreas devem ser recuperadas ao final das atividades;
V) Todos
os resíduos de materiais utilizados devem ser recolhidos e dada a destinação
apropriada;
VI) Os
resíduos de lubrificantes, e/ou combustíveis utilizados pelos equipamentos,
seja na manutenção, ou na operação dos equipamentos, devem ser recolhidos em
recipientes adequados e dada a destinação apropriada;
VII) Barreiras
de proteção devem ser feitas, tipo leiras de solo, quando as obras estiverem
próximas a cursos d’água ou mesmo sistema de drenagem que descarregue em cursos
d’água, para evitar o carreamento de solo ou queda, de blocos ou fragmentos de
rocha em corpos d´água próximos à rodovia;
VIII) É
proibida a execução de barragens, ou desvios de curso d’água que alterem em
definitivo os leitos dos rios;
IX) O refugo
de materiais utilizados não pode ser despejado nas áreas lindeiras, no leito
dos rios e córregos e em qualquer outro lugar que possam causar prejuízos
ambientais;
X) As
áreas afetadas pela execução das obras devem ser recuperadas mediante a limpeza
adequada do local do canteiro de obras e a efetiva recomposição ambiental;
XII) No
canteiro de obras é obrigatório o uso de EPI, equipamentos de proteção
individual, pelos funcionários.
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